A NOVA LEI DE
DIREITOS AUTORAIS E O LIVRO
E o impasse
continua. A nova lei de Direitos Autorais, projeto do Ministério da Cultura que
vem se arrastando há anos, voltou à baila, agora não mais se atendo à música,
como aconteceu há até bem pouco tempo, mas focando a literatura.
A legislação
vigente é de 1998 e protege os textos de obras literárias, científicas,
conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas, desenhos,
pinturas, esculturas e arte cinética. Não é possível fazer cópias de livros
inteiros, apenas capítulos ou páginas. O que não é respeitado, evidentemente,
porque os livros que os universitários precisam, por exemplo, são muito caros,
então a saída é copiar, fazer “Xerox”.
A nova
proposta da lei de Direitos Autorais, elaborada pelo Ministério da Cultura, já
foi disponibilizada à consulta pública, mas está encalhada no Congressos, que
precisa aprová-la para passar a vigir. Esta nova versão da lei prevê a
possibilidade cópia do livro na íntegra, para “uso privado”, ou seja, a
duplicação de uma obra para estudo será legal.
A pirataria
não chegou aos livros, ainda, aqui no Brasil, mas a lei pode provocar a sua
aparição. É bem verdade que os livros, por aqui, são muito caros, que nem todo
estudante pode comprá-los, mas a pirataria de obras literárias não seria nada
bom para os autores brasileiros, que já ganham parcos 10 por cento pelo seu
trabalho. Todo mundo ganha com a sua criação – editores, livreiros,
distribuidores – só o escritor ganha o mínimo.
Pirataria de
livros, para quem não sabe, é a produção de livros – impressão em fac-simile, na
verdade – para ser vendida como se vende os DVDs de filmes: por baixo dos panos
e mais barato. Em outros países isso já existe. As edições piratas são tão
caprichadas quanto as originais, inclusive.
Então
finalmente o foco da lei dos direitos autorais recaiu sobre os livros, mas não
há muita esperança de que o estado de coisas atuais mude alguma coisa. A verdade
é que a realidade digital dos livros – e-books, textos jornalísticos, obras
publicadas em blogs, etc. – não foi contemplada na nova lei.
E o livro
digital é uma realidade, queiramos ou não. O livro impresso, como conhecemos até
agora vai continuar, ainda, por muito tempo, mas o livro eletrônico está
conquistando espaço. De maneira que deveria ser contemplado, também, nessa nova
Lei de Direitos Autorais, tão polêmica e tão inócua, antes mesmo de começar a
valer.
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